Em assembleia realizada no Sindicato na quinta-feira (12), os trabalhadores metalúrgicos de BH/Contagem e região aprovaram a acordo da campanha salarial que garante aumento real, abono e a manutenção das conquistas anteriores.
A proposta que possibilitou o acordo foi apresentada em reunião de mediação pela representante do Ministério do Trabalho. Ela não é a ideal, mas permite dar continuidade a sequencia de aumento real nos salários que a categoria vem conquistando desde 2004.
Como já estávamos no mês de dezembro e a negociação havia chegado a um impasse, só tínhamos dois caminhos a seguir: chegar a um acordo ou decidir na justiça.
Diante da intransigência mostrada pelos patrões durante todo o processo de negociação e do nível de mobilização apresentado pelos trabalhadores nesta campanha salarial, esta foi a melhor proposta construída e aprovada.
Os trabalhadores que participaram da assembleia também aprovaram o desconto da taxa de fortalecimento em favor do Sindicato. Fiquem atentos companheiros, pois as empresas devem pagar o retroativo dos reajustes dos meses anteriores (out/nov) junto com o salário de dezembro.
Veja as principais cláusulas do acordo:
Reajuste salarial
-Empresas com até 50 empregados 6,5%
Para salários até R$ 5.816,00. Acima disso, valor fixo de R$ 378,04
-Empresas com mais de 50 empregados 7%
Para salários até R$ 5.816,00. Acima disso, valor fixo de R$ 407,12
Piso salarial
Empresas com até 10 empregados R$ 822,00 (8,5%)
Empresas de 11 a 400 empregados R$ 862,40 (8,0%)
Empresas de 401 a 1000 empregados R$ 921,80 (7,5%)
Empresas com mais de 1000 empregados R$ 1.139,60 (7%)
Abono para trabalhadores de empresas que não possuem PLR
R$ 514,00 divido em duas parcelas iguais de R$ 257,00 a serem pagas com os salários de janeiro e fevereiro de 2014
Demais cláusulas econômicas
Reajuste de 7%
Creche para trabalhadoras de empresas com pelo menos 20 empregados (na convenção anterior o beneficio era apenas para trabalhadoras de empresas com mais de 30 empregados).
Aleitamento materno – A trabalhadora que estiver amamentando terá direito de iniciar a jornada uma hora depois ou sair uma hora antes que a habitual para amamentação do seu filho pelo prazo de até 08 meses de idade.
Garantia de emprego – Até 15/01/2014
Manutenção das conquistas anteriores
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