HOMOLOGAÇÃO
ATENÇÃO. Com a nova legislação trabalhista, imposta pela aprovação da antirreforma, que retirou direitos dos trabalhadores e enfraqueceu a organização sindical, o Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e região passou a cobrar R$ 35,00 por homologação.
Normas para homologação de contrato de trabalho – Instrução Normativa nº 02 de 12.03.92 da SNT – Secretaria Nacional do Trabalho.
I – DAS PARTES
1. O ato de homologação exigirá a presença do empregador, o empregador poderá ser representado por preposto credenciado, e o empregado excepcionalmente, por procurador com poderes especiais nos termos da lei civil;
2. Quando se tratar de menor, será obrigatória, também, a presença e assinatura do pai ou da mãe ou responsável, essa qualidade deverá ser comprovada.
II – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
3. Instrumento de rescisão em 05 (cinco) vias, para aviso indenizado e no caso de Pedido de demissão em 03(três) vias, sendo uma destinada para o órgão homologador, grampeadas com seus devidos pares, Termo de Rescisão e Termo de Homologação.
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações devidamente atualizadas, carimbada e assinada.
5. Livro ou Fichas de registro de empregados, com as anotações devidamente atualizadas;
6. Aviso prévio ou pedido de demissão em 03 (três) vias; mas somente uma via será destinada ao órgão homologador.
7. 06 (seis) últimas Guias de Recolhimento – GRS – do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e extrato da conta atualizado.
Obs.: deverá ser obrigatória a apresentação das guias da GRS quando no extrato FGTS apresentar com ocorrências de FGTS sem os devidos depósitos; nesses casos deverá apresentar as guias quitadas.
8. GRF- Guia da Multa paga junto com o Quadro Demonstrativo do trabalhador, Chave de Conectividade Social e Extrato do FGTS, que deverão ser grampeadas nesta ordem.
9. Comunicação de Dispensa – CD – Seguro Desemprego (Formulário Branco on-line) com os devidos carimbos e assinaturas;
10. Procuração ou carta de credenciamento (Preposto);
11. 01(um) Xerox do Exame Médico Dimensional;
12. Extrato do trabalhador contendo o valor depositado do pagamento da Rescisão; e/ou no caso de Ordem de Pagamento (bancário ou correio) o comprovante de saque;
13. PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: Com os devidos carimbos e assinatura pelo Sócio da Empresa ou Procurador identificando o assinante;
14. Comunicado de Agendamento da homologação..
III – DO PRAZO
15. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos;
16. Até 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato;
17. Até 10º (décimo) dia, contados da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio ou indenizado do mesmo.
IV – DAS FORMAS DE PAGAMENTO
18. O pagamento deverá ser feito integralmente no ato da homologação, em moeda corrente, cheque visado ou administrativo. Não será aceito cheque de terceiros ou de outra praça (cidade).
V – NORMAS INTERNAS
19- As marcações poderão ser feitas por telefone 3369-0500, pessoalmente na sede do sindicato Rua Camilo Flamarion, 55 Jardim Industrial – Contagem ou pelo site WWW.sindimet.org.br .
20. A empresa que comparecer sem a devida marcação, não será efetuado a homologação, e nem será isenta a multa prevista em Lei, caso seja último dia do prazo.
21. As homologações marcadas para o período da manhã, não poderão, em hipótese alguma, serem feitas no período da tarde, o mesmo prevalecendo para a parte da tarde.
22. .Só será fornecida declaração de não compadecimento do empregado, quando a empresa apresentar uma via do comunicado escrito e devidamente assinado pelo empregado, informando-lhe o local, dia e hora agendados no Sindicato.
23. Serão exigidas as vias do Aviso Prévio, mesmo que este seja indenizado.
Telefones
Jurídico: (31) 3369.0511 / 3369.0513
Sub-sede: (31)3222-7776