Trabalhadores da IFN de Contagem encerram greve

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Os trabalhadores da IFN estavam em greve há 17 dias por causa do atraso no pagamento dos salários, falta de respeito e pratica de assédio moral. A empresa se recusava em atender as reivindicações dos trabalhadores, que aderiram “em peso” ao movimento paredista.

No entanto a determinação da companheirada obrigou a empresa a recuar e ela aceitou negociar com o Sindicato no Ministério do Trabalho. Só após sete rodadas de negociação, no dia 20 de março (quinta-feira) foi protocolada uma proposta de acordo que garante o pagamento dos salários atrasados e o atendimento de outras reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras.

Mesmo assim, o Sindicato fez a ressalva de que, caso a empresa não cumpra o acordo na integra, a empresa poderá voltar a parar. Foi criada uma comissão de trabalhadores na fabrica que irá acompanhar as negociações daqui pra frente. Dentro de 3 (três) meses será instalado o comitê sindical (CSE) na empresa.

Veja o que ficou garantido no acordo:

1- Integralidade de pagamento do salário referente ao mês de fevereiro de 2014 no dia 24 de março acrescido de multa de 10% sobre a intregalidade do vencimento.

2- O pagamento em caixa aos trabalhadores que recebem em espécie de valor correspondente a 50% do pagamento salarial relativo ao mês de fevereiro  até o dia 20 de março.

3-Pagamento da 2ª parcela do abono salarial em 24 de março de 2014.

4- Entrega dos contracheques referentes ao salário do mês fevereiro de 2014 no dia 20 de março.

5- Pagamento do adiantamento salarial do mês de março em 28 de março de 2014 acrescido de multa de 10%

6- Multa de 20%  para a empresa em caso de descumprimento de qualquer dos vencimentos acima afirmados

7- Cesta básica aos que não a receberam, ficando a encargo da representação sindical indicar os nomes dos trabalhadores à empresa para a providencia requerida

8- implantação do PDV (Programa de Demissão Voluntária) assegurada  a adesão por 30 dias contados a partir da assinatura do presente acordo.

9- Estabilidade de emprego por 90 dias contados a partir da assinatura do presente acordo.

10- Pagamentos dos dias parados

11- Retomada ao trabalho no dia 20 de março

12- O tema comissão de trabalhadores voltará a ser discutido após o decurso dos prazos do PDV e estabilidade de emprego.

 

 

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