As novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
Também entram em vigor hoje (5) novas regras para portabilidade de outras operações de crédito e de arrendamento mercantil (leasing). No dia 27 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança no cálculo do saldo devedor para simplificar a portabilidade de crédito.
A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Anteriormente, para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.
Em dezembro do ano passado, também foram aprovadas regras pelo CMN para facilitar a portabilidade. Os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraoferta com taxas menores para segurar o cliente. Também foram padronizados os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito.
O CMN determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade. A exigência evita que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando Imposto sobre Operações Financeiras duas vezes.
Desde 2006, os clientes podem fazer operações de portabilidade, em que quitam o financiamento no banco de origem e migram para uma instituição que cobra juros menores. A transferência ocorre sem pagamento de impostos nem cobrança de qualquer custo para o mutuário. O prazo e o valor do financiamento original são mantidos. No site do Banco Central, é possível tirar dúvidas sobre a portabilidade.
Fonte: Agência Brasil
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