Com a PEC 241 SUS terá recursos reduzidos nos próximos 20 anos

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Tivemos conhecimento de que o governo está afirmando aos parlamentares e à sociedade em geral que a PEC 241/2016 não reduzirá os recursos federais para a saúde pública. Como não fomos ouvidos até aqui tanto pelo governo, como pelo Sr. Deputado Relator da PEC 241/2016, Darcisio Perondi, outrora defensor do SUS e do fortalecimento do seu financiamento, tentaremos de forma breve alertar e esclarecer o governo que não é verdadeira a afirmação que o “a saúde não perderá recursos com a PEC 241/2016”, tomando como referência os próprios argumentos do governo que nos foram repassados:

1) São verdadeiras as seguintes afirmações do governo – “não há teto específico para a despesa com saúde” e “nada impede que o Poder Executivo proponha um valor acima do piso” a partir de 2018; porém, não é menos verdade que o governo omite os seguintes dados e informações:
1.1. O teto de despesas primárias mediante correção dos valores de 2017 pela variação do IPCA representará a deterioração das condições de vida da população, o que significará a deterioração das condições de saúde da população pelo conceito da Organização Mundial de Saúde;
1.2. Além disso, em 20 anos, para que saúde e educação recebam recursos acima do mínimo, haveria um limite matemático em termos absolutos para redução de despesas de outras áreas, com recursos congelados, corrigidos somente pela variação do IPCA; com o aumento de receita que ocorrerá nos próximos 20 anos, haverá uma integral transferência desse aumento de receita para pagamento de juros e amortização da dívida em prejuízo da população, cujo crescimento está estimado em torno de 1% ao ano – ou nossos governantes pretendem instituir outra PEC definindo que não pode nascer mais gente do que morrer nos próximos 20 anos?
1.3. Por fim, analisando a série histórica dos gastos federais com o SUS nos últimos 16 anos, os valores disponibilizados pelas respectivas áreas econômicas de todos os governos sempre ficaram próximas da aplicação mínima constitucional, exceto a partir de 2014, quando a queda de receita inviabilizou a alocação desses valores mínimo, mas não impediu que, em 2014, cerca de R$ 3,8 bilhões de despesas que deveriam ter sido transferidas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde até 31/12/2014, fossem depositados somente no início de 2015 e onerando orçamento de 2015. Portanto, não é verdade o que o governo afirma – “não há qualquer alteração relativa às despesas de estados e municípios com saúde”: cerca 2/3 das despesas federais em saúde são transferências fundo a fundo para esses entes da Federação, sendo que os estados e, principalmente, municípios aumentaram bastante a alocação de recursos próprios para o financiamento do SUS, não tendo mais margem de ampliação para compensar a queda que ocorrerá nessas transferências após a PEC 241/2016.

2) Quando o governo afirma que “a PEC aumenta o gasto mínimo (piso) em saúde, para 2017, em aproximadamente R$ 10 bilhões”, de R$ 104,0 bilhões que seria pela EC 86/2015 para R$ 114,0 bilhões com a PEC 241/2016, e que a partir de 2018 esse “aumento” seria corrigido pela variação anual do IPCA, além das nossas questões tratadas no item anterior, o governo está omitindo que:
2.1. O ponto de partida dessa projeção está completamente arrochado pela queda de receita observada a partir de 2014, como o próprio gráfico apresentado pelo governo demonstra, além das perdas trazidas pela vigência EC 86/2015 em 2016 em relação à regra que vigorava pela EC 29/2000, tema que foi denunciado pelo Conselho Nacional de Saúde em 2015 antes da aprovação da mudança pelos senhores congressistas;
2.2. Os cenários de perdas para o SUS em 2017, dependendo da base de comparação:
– PERDA DE R$ 5,5 bilhões: considerando que as despesas “competência total” de 2014 (empenhadas em 2014 e empenhadas no início de 2015) corrigidas para 2017 pela variação acumulada do IPCA seriam de R$ 119,2 bilhões;
– PERDA DE R$ 1,0 bilhão: considerando a regra aprovada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, ou seja, o valor empenhado em 2016 corrigido pela variação do IPCA (que foi definido pelo Ministro Meirelles em entrevista no dia 04 de outubro em 7,2%); considerando que serão empenhados em ASPS pelo Ministério da Saúde em 2016 os R$ 106,9 bilhões que foram disponibilizados no Decreto 8784, o valor de 2017 não poderia ser inferior a R$ 114,6 bilhões; e
2.3. O substitutivo da PEC 241/2016 apresentado pelo Sr. Deputado Relator, Darcisio Perondi, representa uma “cortina de fumaça” para encobrir também a grande perda bilionária acumulada em 20 anos para o SUS:
– PERDA DE R$ 135 bilhões: considerando o cenário retrospectivo, que considera a vigência da PEC 241/2016 no período 2003-2015, portanto, em comparação aos valores efetivamente empenhados nesse período, não teriam sido aplicados no SUS o valor R$ 135 bilhões a preços médios de 2015 (isto é, a perda é muito maior que um ano inteiro empenhado em 2015 e que deverá ser empenhado em 2016; a aplicação efetiva desse período anterior ficou “congelada” em torno de 1,7% do PIB e, se vigorasse a PEC 241/2016, teria sido reduzida para cerca de 1,1% do PIB no final desse período.
– PERDA DE MAIS DE R$ 400 bilhões: considerando o cenário prospectivo apresentado na nota conjunta do CONASS e CONASEMS de 05/10/2016, que projeta essa perda no período 2017-2036;

3) Tivemos conhecimento também que o governo questionou o cenário de projeção, baseado em crescimento econômico modesto do PIB e aumento modesto da receita corrente líquida em termos nominais, além da variação anual do IPCA em torno da meta de 4,5%. Esse questionamento nos preocupa porque o governo está admitindo implicitamente que:
3.1 A inflação não cairá e não chegará ao centro da meta nos próximos 20 anos – mas não é isto que o governo diz que ocorrerá com a PEC 241?
3.2 A recessão será mantida por 20 anos: afinal, a receita corrente líquida nominal cresce bem mais que a variação da inflação quando o país cresce, o que pode ser comprovado na série histórica dos últimos 16 anos, exceto a partir de 2014, quando o país entrou em recessão. Mas, o argumento governamental não é exatamente o oposto, que a PEC promoverá o crescimento econômico?
3.3 Se houver o crescimento econômico, o congelamento de despesas primárias representará, sim, a redução de despesas com o SUS, em média, 30% ao ano, decrescendo a participação em relação ao PIB de 1,7% para cerca de 1,0%, quer no cenário retrospectivo, quer no cenário prospectivo, em troca do crescimento das despesas com juros e amortização da dívida. Por isso, a PEC 241/2016 está sendo chamada de “PEC da morte”!

4) Para o governo, o principal problema fiscal do Brasil é a vinculação constitucional, que garante a aplicação mínima para a saúde e educação: além de não ser verdade, representa uma ameaça ao bem-estar das famílias e dos trabalhadores, para priorizar o pagamento de juros e amortização da dívida pública.

5) Há alternativas de modo a preservar o interesse da maioria dos duzentos e oito milhões de brasileiros – que teriam seus direitos suprimidos com a aprovação da PEC 241/2016. Por exemplo: rever a renúncia fiscal (gastos tributários), que está projetada acima de R$ 300 bilhões para os próximos anos; rever a legislação do IR, para criar faixas de rendimentos superiores às atuais com alíquotas mais elevadas (de modo a tributar os que estão no topo da pirâmide social); rever a estrutura tributária, para que se reduza a incidência sobre produção e consumo e aumente a incidência sobre patrimônio, renda e riqueza; rever a isenção da tributação das remessas de lucros e dividendos, criar uma tributação sobre as grandes transações financeiras e sobre as grandes fortunas, bem como aumentar a tributação sobre tabaco, álcool, motocicletas entre outras iniciativas possíveis.

Da mesma forma, o CNS defende que, conjuntamente, sejam adotadas medidas para aumentar a qualidade do gasto público em geral, e da saúde em particular, com a adoção de mecanismos de gestão mais eficientes que, em última instância, requerem recursos para a modernização tecnológica para esse fim de modo a dar conta de um país com dimensão continental e fortes desigualdades regionais. No caso do SUS, é preciso também garantir que os recursos adicionais sejam destinados para a mudança do modelo de atenção, para que a atenção primária seja a ordenadora do cuidado, e para a valorização dos servidores públicos da saúde, que refletirão na qualidade do atendimento às necessidades de saúde da população.

6) Desta forma, o CNS entende que a PEC 241/2016, se aprovada, aprofundará a atual política econômica recessiva, gerando desemprego, queda de renda e sucateamento das políticas sociais. Portanto defendemos uma mudança da orientação desta política para a promoção do crescimento e da inclusão social, reforçando o papel dos gastos públicos em saúde para impulsionar o desenvolvimento e para reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Ronald Ferreira dos Santos – Farmacêutico e Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Francisco Funcia – Economista e Mestre em Economia Política (PUC-SP), professor e consultor do Conselho Nacional de Saúde

Fonte: FEMCUT/MG

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