Entre esses casos, está os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Sousa (OMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PMDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins e Jackson Lado, do Maranhão, estes eleitos em 2006.
Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores.
As informações são de reportagem em O Estado de S. Paulo.
“Nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.
Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação, mas esta sendo considerado relevante. Éo que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso de poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compro o polo passivo em ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica.
O tribunal concluiu, ali, que ‘em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente’.
A jurisprudência em casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.
Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos — Dilma Rousseff e Michel Temer — a, ainda há sobre o quesito inegibilidade. Os autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico.”
Fonte: Brasil 247
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