As mulheres na mira da reforma da Previdência

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A proposta de reforma da Previdência e da Assistência enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, na forma da PEC 287 (Proposta de Emenda Constitucional nº 287), tem entre os propósitos a correção de “distorções e inconsistências do atual modelo”, criando regras únicas de acesso à aposentadoria para todos os trabalhadores. Em outras palavras, a proposta pretende acabar com o princípio da solidariedade social, que está presente na concepção de Previdência desde a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 e que busca dar tratamento diferenciado a segmentos populacionais com condições desiguais de inserção no mercado de trabalho.

Se essa estratégia de uniformização for aprovada, as mulheres, em particular, serão muito penalizadas. Com as novas regras, elas teriam que atender aos mesmos critérios fixados para os homens e passariam a ter direito de acesso à aposentadoria somente aos 65 anos de idade,desde que completassem 25 anos de contribuição, pelo menos. Ou seja, as mulheres seriam afetadas tanto pela elevação da idade mínima quanto pelo aumento do tempo mínimo de contribuição e, mais ainda, pela combinação desses dois novos requisitos. Além disso, o requisito de idade mínima valeria independentemente do fato de as mulheres trabalharem na área urbana ou rural, no serviço público ou na iniciativa privada, na educação básica ou nas demais ocupações.

Para muitas das mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS1 ), a elevação para 25 anos do tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício, hoje fixado em 15 anos para a aposentadoria por idade, poderá significar a impossibilidade da aposentadoria.

No caso das mulheres seguradas em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) – cuja regra básica de aposentadoria prevê, como mínimos, 60 anos de idade e 30 anos de contribuição – a PEC vai impor aumento da idade mínima de aposentadoria, além de eventuais perdas no valor do benefício obtido.

Nesta Nota Técnica, argumenta-se que, ao suprimir o direito concedido às mulheres de se aposentarem cinco anos mais cedo do que os homens e, ao mesmo tempo, alongar o tempo mínimo de contribuição, a PEC 287 ignora as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho, as relações familiares e políticas públicas no país. Mesmo com a modernização dos costumes e o aumento da participação no mercado de trabalho, as mulheres ainda são as principais responsáveis pelo trabalho reprodutivo, o que faz com que também sejam muito afetadas na vida laboral. Este sobre-esforço pode ser sintetizado na dupla jornada realizada pela maioria delas, resultante da acumulação das horas de trabalho remunerado com as horas dedicadas aos afazeres domésticos e cuidados familiares. Outro indicativo é que a maior parte das aposentadorias concedidas às trabalhadoras é por idade, porque a maioria delas tem muita dificuldade para comprovar o mínimo de contribuição exigido hoje pela lei para a aposentadoria por tempo.

Mas, além das mudanças nas regras de acesso à aposentadoria, a PEC 287 também indica alterações profundas nos valores e nas regras de acesso às pensões por morte e ao BPC (Benefício de Prestação Continuada, que é o benefício da Assistência Social). A proposta também proíbe, como regra geral, o acúmulo de benefícios. Em todas essas situações, as mulheres são o público majoritário.

Por último, a combinação das mudanças propostas para as mulheres e para categorias profissionais específicas potencializa os impactos adversos da PEC sobre algumas trabalhadoras em especial. Tal é o caso das professoras da educação básica (tanto do setor público quanto do privado) e das trabalhadoras rurais, que passarão a enfrentar dificuldades bem maiores para se aposentar, se a proposta for aprovada.

O objetivo desta Nota Técnica é aproveitar as mobilizações que se estendem ao longo de todo o mês de março, a propósito do Dia Internacional da Mulher, para mostrar às trabalhadoras e aos trabalhadores a inadequação dos fundamentos da PEC 287, no que tange a esses aspectos específicos envolvendo as mulheres. A discussão apresentada aqui não se pretende exaustiva e é mais um complemento ao que já foi dito pelo DIEESE na Nota Técnica no . 168, já publicada, e intitulada PEC 287: a minimização da Previdência pública.

Fonte: Dieese

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