A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou a penhora em dinheiro de mais de R$ 2,2 milhões do Bradesco por descumprimento de decisão judicial que impedia o banco de praticar condutas discriminatórias contra funcionários sindicalizados. O valor da multa é referente à indenização por dano moral coletivo. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas disse que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedirá a majoração do valor porque o banco, além de descumprir a decisão, persistiu no erro após a abertura da Ação Civil Pública pelo MPT-PB.
“É impressionante, como neste país, o descumprimento da lei está banalizado. Não se pode conceber que uma das maiores instituições bancárias do país permaneça violando a lei e acintosamente descumprindo decisão judicial. Vamos pedir a majoração do valor executado. O apurado não contempla os atos discriminatórios até os dias atuais”, afirmou Varandas.
O MPT na Paraíba apurou que o Bradesco local nega “aos empregados sindicalizados, e só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de participarem de cursos de aperfeiçoamento e, como consequência, a oportunidade de promoção na carreira”.
Em maio de 2008, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública contra o banco, determinando “se abster de praticar qualquer ato tendente a violar o direito de seus empregados de se filiarem ou exercerem cargos diretivos na entidade sindical a que pertencem e, também, quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação dos empregados na vida sindical, quer seja discriminando-os, quer seja perseguindo-os ou rebaixando-os de função, com vista a compeli-los à desfiliação”.
O Bradesco foi condenado por danos morais coletivos e deveria se abster de adotar práticas e/ou políticas discriminatórias que restringissem ou impedissem a participação dos funcionários sindicalizados nos cursos e treinamentos oferecidos, bem como deveria se abster de rebaixar empregados de função pelo simples fato de serem sindicalizados.
No final de 2017, porém, o MPT na Paraíba ouviu de trabalhadores que o banco mantinha a mesma postura discriminatória contra sindicalizados. Um dos funcionários ouvidos declarou que “desde que ingressou no sindicato, a empresa afasta todos os integrantes da entidade sindical de promoções, participação em curso e treinamento, além de retirar algumas atribuições do empregado”. Além disso, segundo o trabalhador ouvido pelo poder público, “o banco faz tal procedimento de forma discreta, para descaracterizar o dano moral”.
Com informações da Ascom/MPT-PB
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