Sem combater privilégios, reforma prejudica mulheres e idosos

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O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência, entregue, nesta quarta (20), pelo presidente da República ao Congresso Nacional, altera vários pontos da Previdência Social.

Fizemos um levantamento com as principais mudanças que vão afetar diretamente a classe trabalhadora e a população mais carente. Mulheres e idosos serão os mais prejudicados.

Principais mudanças na Previdência com a Reforma

As atuais alíquotas de contribuição de 8% a 11% vão passar para 7,5% a 14%.

Acaba a aposentadoria por tempo de contribuição e a regra única será a idade mínima (65 e 62).

Tempo mínimo de contribuição passa de 15 anos para 20 anos para aposentar, em média, com o valor de um salário mínimo. Para chegar ao teto do benefício serão necessários 40 anos de contribuição.

A proposta prevê que, para quem se aposentar pelo tempo mínimo de 20 anos de contribuição, calcula-se a média dos salários de todos esses 20 anos e paga-se ao aposentado 60% dessa média. Para cada ano a mais de contribuição, acrescenta-se mais 2% (assim, se chegar aos 40 anos de contribuição, o aposentado receberá 100% da média de todos esses 40 anos).

Mulheres serão as mais prejudicadas

Pelas regras atuais uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para se aposentar por idade e conseguir receber o benefício integral. Ou seja, estaria aposentada aos 60 anos e com 30 anos de contribuição.

Já pelas regras de transição propostas por Bolsonaro, que quer implementar a idade mínima de 62 anos para as mulheres, essa mesma mulher terá de trabalhar mais sete anos (55+7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Idosos em famílias acima de quatro pessoas que tenham renda de até um salário mínimo, terá o valor do BPC reduzido para R$ 400 para quem tiver a partir de 60 anos. Somente aos 70 anos o idoso, que sobreviver a tanta penúria, terá o direito de receber um salário mínimo.

Se o idoso tiver uma casa de R$ 98 mil, significa que tem patrimônio o suficiente para não merecer o BPC e perderá o direito.
A proposta de Bolsonaro acaba ainda com o direito à multa de 40% para demissão de trabalhadores aposentados. E extingue a contribuição ao INSS do trabalhador aposentado.

Pensão

Pensão por morte também será menor. Viúvos e órfãos que hoje recebem 100% da aposentadoria da pessoa que morreu, receberá apenas 60% do valor do benefício. Se tiver dependente receberá 10% a mais por cada adicional até atingir os 100% do benefício da pessoa que morreu.

A PEC da reforma da previdência de Bolsonaro tem uma jabuticaba que nada tem a ver com a aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras. É a diminuição do número de trabalhadores com direito a abono salarial, o PIS.

Hoje todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos têm direito ao PIS, um salário mínimo por ano. A proposta é pagar só para quem recebe um salário mínimo. Ou seja, se você ganhar um centavo a mais do que o salário mínimo, não vai mais receber o PIS.

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