CCT EMERGENCIAL DOS METALÚRGICOS DE MINAS AMPLIAM PROTEÇÃO E DIREITOS DURANTE PANDEMIA

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Os metalúrgicos de Minas aprovaram, durante assembleia virtual, realizada nessa terça-feira, 28 de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com medidas para preservar empregos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

CCT EMERGENCIAL (CLIQUE PARA BAIXAR)

A convenção coletiva emergencial foi construída entre as federações de trabalhadores metalúrgicos ligadas à CUT, CTB e Força Sindical e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), representando a patronal.

O acordo garante a obrigatoriedade do afastamento dos funcionários, independentemente da idade, inclusos no grupo de risco e que sejam portadores das seguintes doenças: imunossuprimidos, acometidos por diabetes, hipertensão, pneumopatias, cardiopatias e/ou doenças crônicas, prioritariamente aqueles à partir de 60 anos de idade e gestantes.

As regras sobre redução da jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato de trabalho seguem o que determina a Medida Provisória (MP 936), entretanto, cria a possibilidade de se negociar outros percentuais de redução de jornada e salário, mediante negociação com o sindicato.

A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados com salários maiores que R$3.135,00 e inferiores a R$ 12.202,12, mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal de 35%, de acordo com a MP 936.

As empresas que firmaram acordo individual de redução de jornada de trabalho, salário e suspensão do contrato de trabalho, quando obrigatória a negociação coletiva nos termos da MP 936/2020, deverão adapta-los aos termos desta CCT.

Além da garantia de emprego estabelecida pela MP 936, a CCT conquistou 30 dias a mais de estabilidade. Ou seja, o trabalhador que tiver redução de jornada, salário ou suspensão do contrato de trabalho por três meses, terá 120 dias de estabilidade.

A CCT Emergencial tem validade até 31 de dezembro de 2020, entretanto perderá o seu valor assim que for determinado o fim da pandemia do Coronavírus, preservando-se, contudo, os prazos e as regras referentes à Garantia Provisória no Emprego.

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