CUT e sindicatos vão pressionar por 13° integral a quem teve suspensão de contrato

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Sindicatos filiados à CUT dão início a uma força-tarefa para garantir a integralidade do pagamento do 13º salários dos trabalhadores e trabalhadoras que tiveram redução de jornada e de salário e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.

A reação da Central, que enviou comunicado a todas as entidades orientando a pressionar e cobrar do setor patronal o pagamento integral pelo 13º integral, ocorre após a equipe do Ministério da Economia divulgar as regras para o pagamento do benefício prejudiciais aos trabalhadores e trabalhadoras afetados pela suspensão do contrato de trabalho.

Ao contrário do que recomenda o Ministério Público do Trabalho (MPT) – que todos os trabalhadores afetados pelo Programa Emergencial de Proteção ao Emprego e Renda (Lei 14.020/2020) sejam contemplados com o 13° integral -, a nota técnica do Ministério desobriga as empresas de pagarem o 13° integral para esses trabalhadores. A orientação do governo é de que esses trabalhadores não tenham computados os meses que ficaram parados, portanto, o 13° para eles deve ser menor.

Com base na orientação do MPT, os sindicatos CUTistas vão acompanhar e fiscalizar o pagamento do benefício nas empresas que aderiram ao programa este ano, para que trabalhadores não sejam prejudicados.

Caso o diálogo não contemple a garantia do direito, a orientação da direção nacional da CUT é que sejam feitas pressões e mobilizações. Os sindicatos também já trabalham com a possibilidade de recorrer à Justiça por meio de ações coletivas em nome de todos os trabalhadores.

Para a CUT e sindicatos filiados, a proteção ao trabalhador é fundamental, especialmente em tempos de pandemia, taxas recordes de desemprego e de inflação, sem perspectiva de melhora no cenário econômico a curto prazo, ou seja, sem esperança de recolocação no mercado de trabalho.

“Seria um absurdo neste momento não conceder 13° integral para quem teve suspensão de contrato de trabalho. É um direito constitucional e as empresas já foram beneficiadas com ajuda financeira do governo para aderir aos programas de suspensão contrato e redução de jornada”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

A orientação do governo, avalia o dirigente, é prejudicial ao trabalhador, sobretudo em um momento em que ele mais precisa de dinheiro. “Quem vai suprir esse prejuízo?”, questiona Valeir sobre a possibilidade de não pagamento integral nesses esses casos.

O que (não) diz a Lei?
O entendimento do MPT sobre o pagamento integral a todos os trabalhadores foi fundamental para que o movimento sindical reforçasse os argumentos para cobrar do setor patronal a integralidade do 13°.

“A Lei do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não diz que os trabalhadores não teriam direito, portanto, não tem como a empresa não querer pagar [o 13°] integral”, afirma Valeir.

Por isso, a recomendação da Central é de que os sindicatos se utilizem da nota do MPT para monitorar como serão feitos os pagamentos do 13° e de férias nas empresas que aderiram aos programas de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho, para que sejam feitos os pagamentos integrais dos benefícios.

Acordos coletivos de trabalho também deverão ser vir como base para que o 13° seja pago integralmente, garantindo assim, que trabalhadores não sofram prejuízos neste fim de ano.

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