A partir desta quarta-feira, (17/03), em caráter impositivo, todo o Estado de Minas Gerais estará na Onda Roxa do Programa Minas Consciente, visando combater os gravíssimos efeitos do COVID-19.
Conforme a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, emitida pelo Comitê Extraordinário COVID-19, somente os serviços e as atividades essenciais poderão funcionar.
Em relação ao fechamento das empresas que estão na base de representação dos sindicatos metalúrgicos, a situação é complexa e deve ser analisada individualmente.
As empresas do ramo metalúrgico que produzem bens vinculados aos serviços e atividades essenciais poderão continuar funcionando.
As demais empresas não podem funcionar.
Uma parcela da categoria está expressamente listada como atividade essencial, qual seja, “as oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins”.
Os serviços de “assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico” também podem funcionar.
Neste momento, ainda não foi promovida nenhuma alteração na legislação trabalhista.
A expectativa é a de que teremos uma nova Medida Provisória nos próximos dias, tratando de temas como Suspensão do Contrato de Trabalho, Redução de Salário, Auxílio Financeiro, Férias, Banco de Horas, etc.
É fundamental que os Sindicatos enfrentem as questões apresentadas com equilíbrio, buscando dialogar com os trabalhadores e com as empresas, inclusive buscando soluções pela via dos Acordos Coletivos de Trabalho.
A nossa luta é por saúde, empregos e direitos.
Atenciosamente,
Dr. Fábio Moreira
Assessor Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e região.
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