METALÚRGICOS DEMITIDOS ENTRE 2014 E 2021 PODEM TER DIREITO A RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NA RESCISÃO

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SOMENTE TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO QUEM RECEBEU O AVISO PRÉVIO INDENIZADO COM DESCONTO DO INSS

O Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e Região, atento aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, ajuizou uma ação coletiva, por meio do escritório Suárez & Golgo, cobrando o ressarcimento dos valores descontados pela União (Governo Federal), referente a contribuição previdenciária (INSS), no aviso prévio indenizado. Esses valores são entendidos como de natureza indenizatória e, por este motivo, não devem ter esse desconto efetivado. Todavia, o Governo realiza o desconto.

Trânsito em julgado

A decisão da ação coletiva transitou em julgado favoravelmente ao Sindicato, ou seja, é definitiva. Não cabendo mais recurso, trabalhadores e trabalhadoras da categoria metalúrgica, que receberam aviso prévio a partir de maio de 2014, com o desconto do INSS, podem solicitar sua restituição.

Lista com nomes de quem homologou no Sindicato e pode ter direito ao ressarcimento. (LEMBRANDO QUE, MESMO QUE O NOME ESTEJA NA LISTA, SÓ TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO O TRABALHADOR QUE TEVE DESCONTO DO INSS NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO )

(Mesmo que o seu nome não esteja na lista acima, você tem direito ao ressarcimento do valor descontado no seu aviso prévio indenizado)

Ressarcimento

Para ingressar no processo, o metalúrgico (a) deve acessar o site: sindimetal.org.br, preencher os formulários (Contrato de Honorários, Procuração e Declaração AJG) e enviar, juntamente com a cópia da carteira de identidade, cópia do comprovante de residência e cópias do aviso prévio e da rescisão contratual, para o email:
acaocoletivasindimetal@gmail.com

ARQUIVOS PARA SEREM BAIXADOS:

CONTRATO DE HONORÁRIOS

PROCURAÇÃO

DECLARAÇÃO AJG

“A Justiça entendeu, assim como nós, que esse desconto não deve incidir sobre o trabalhador, já que é um valor indenizatório, e não um ganho habitual como o salário. Essa é a importância de se ter um Sindicato forte, atento e focado nos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras”, disse Geraldo Valgas, presidente do Sindimetal.

Por causa da pandemia da Covid-19, a diretoria do Sindimetal sugere que as dúvidas sejam tiradas pelos telefones (31) 3369-0503, 98396-8759, 98681-0718, 3369-0507 e 3369-0506 e a documentação seja enviada por email, para evitar aglomeração no Sindicato.

Havendo dificuldade, a documentação também será recebida presencialmente, na rua Camilo Flamarion, 55, Jd. Industrial, Contagem.

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