PROMOÇÃO, EQUIPARAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA NÃO RETIRAM DIREITO DE REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL

postado em: Notícias | 0

O trabalhador que, nos últimos 12 meses, contados a partir de outubro de 2021, teve o salário reajustado em decorrência de uma promoção, equiparação salarial, implemento de idade ou término de aprendizado tem direito ao reajuste salarial integral da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2021/2022) dos metalúrgicos de Minas.

A compensação ou complemento somente poderá acontecer nos casos em que a empresa tenha concedido antecipação ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios, a partir do dia 1º de outubro de 2020.

Nesse caso, o trabalhador que teve, por exemplo, o salário reajustado, de forma espontânea ou compulsória, em 8%, depois do dia 1º de outubro de 2021, terá direito ao complemento de 2,78%.

Infelizmente algumas empresas estão usando essa regra para os casos de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado. O trabalhador deve ficar atento e denunciar ao Sindicato tal prática.

Se o seu salário foi reajustado em decorrência de alguns desses benefícios acima, você continua tendo direito de ter o salário reajustado em 10,78%.

ADMITIDOS APÓS 1º DE OUTUBRO DE 2020

O empregado admitido após 1º de outubro de 2020 terá como limite o salário corrigido do empregado que exerce a mesma função, admitido anteriormente a 1º de outubro de 2020. Não havendo paradigma, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 ( um doze avos).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezenove − sete =