PROJETO DE LEI QUER REDUZIR VALOR DO FUNDO DE GARANTIA

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Tramita na Câmara dos deputados o projeto de Lei 2383/21, que reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise, de autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.

A Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM-CUT) se manifestou sobre mais essa tentativa de retrocesso, dizendo que “trata-se de mais uma medida que responsabiliza os direitos dos (as) trabalhadores (as) pela não geração dos postos de trabalho”.

De acordo com os metalúrgicos, este é mais um resultado da péssima gestão econômica do governo de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes. “É hora de mobilizar as bases, convocar os trabalhadores e lutar em defesa dos nossos direitos”, disse Geraldo Valgas, presidente do Sindimetal.

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