Gordofobia no mercado de trabalho pode ser questionada na Justiça

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Os trabalhadores e trabalhadoras com corpos esbeltos, geralmente brancos, bem vestidos, com postura discreta, considerados por parte da sociedade como “de acordo com padrões de beleza” têm as portas do mercado de trabalho sempre abertas.

Do outro lado, os trabalhadores negros, com deficiências, gordos ou obesos que, apesar da qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são discriminados e ficam sempre atrás nas disputas pelas poucas vagas abertas no mercado de trabalho. Isso é discriminação e causa um grande sofrimento nos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, muitos estão recorrendo à Justiça, que tem dado ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações.

Atualmente tramitam na Justiça 419 processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021), de acordo com um levantamento da ferramenta Data Lawyer.

E as decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores que chegam a ter indenizações de até R$ 30 mil. Ainda que a maioria dos processos (44%) não tenha passado por julgamento, 30,3% dos casos já analisados foram julgados a favor dos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as partes.

“Nossa sociedade, infelizmente, ainda é permeada pela discriminação em vários aspectos e a mídia acaba reforçando estereótipos. Em alguns casos, recorrer à Justiça é a única saída para o trabalhador ser respeitado e a empresa punida”, diz o secretário de Relações do Trabalho da CUT, diz Ari Aloraldo do Nascimento.

Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.

“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”. Confira abaixo o que fazer em caso de discriminação.

De acordo com o secretário de Relações do Trabalho da CUT, a questão racial, a etnia, a forma corporal, entre vários outros ‘recortes’ discriminatórios, acabam difundindo cada vez mais os chamados padrões e estar fora dos tais padrões causa um enorme sofrimento para muitos trabalhadores.

“E, no caso da obesidade é mais grave, pois além do sentimento de exclusão, em muitos casos, a pessoa já sofre de alguma patologia que a impede de ter o chamado corpo esbelto. E as mulheres sofrem ainda mais com esse tipo de preconceito”, afirma Ari Aloraldo do Nascimento.

No portal da Catho Online, uma das maiores agências de anúncios de empregos do Brasil, um artigo dá a exata dimensão de como pensam as cabeças do mundo corporativo na hora de contratar trabalhadores e trabalhadoras. O texto traz a opinião de Marcele Goes, consultora de imagem pessoal e corporativa do site Estilo Sob Medida.

A profissional afirma, entre outras coisas, que “boa aparência é construída não só pelos traços faciais e por um corpo saudável, mas pelo ‘look’, ou seja, pelo que a mulher veste.

“Usar roupas que não chamem tanto atenção, mas que demonstrem elegância é recomendável. No caso das mulheres, usar maquiagens leves e ter sempre um cabelo bem arrumado também são detalhes importantes” é orientação de Marcele.

O portal Catho ressalta que a beleza tem certa influência no meio empresarial, mas nada substitui as competências profissionais. Mas, as opiniões contidas no artigo refletem a realidade em grande parte das empresas e até no setor público (carreiras militares e Tribunal de Justiça são exemplos) e há, inclusive, casos de trabalhadores aprovados em provas de admissão que tiveram de recorrer à Justiça para garantir o direito ao cargo.

Na mesma linha do dirigente cutista, o advogado trabalhista Eduardo Henrique Soares afirma que vivemos em uma sociedade com padrões estéticos totalmente ligados à magreza. “A gordofobia ainda encontra pouco espaço de debate, caminhando a passos lentos quando tratamos de outras formas de discriminação, como homofobia e racismo”, ele diz.

“Ser magro é visto como algo saudável e bonito, gerando oportunidades para pessoas em vários ambientes de trabalho, especialmente quando ligados ao atendimento direto do público. Por sua vez, pessoas obesas são consideradas descuidadas, estigmatizadas como alguém desatento à saúde”, ele diz.

O que fazer caso sofra gordofobia no trabalho?

No ambiente de trabalho, após superar a disputa pela vaga e conseguir se recolocar no mercado de trabalho, os trabalhadores acima do peso também enfrentam a gordofobia, uma prática bastante comum. Existem vários processos que tramitam na Justiça Trabalhista com pedido de danos morais em face da ocorrência de gordofobia.

Desta forma, de acordo com o advogado Eduardo Soares, caso o trabalhador sofra algum tipo de assédio relacionado a seu sobrepeso, ele deve procurar o jurídico de seu sindicato para entrar com uma reclamação trabalhista e pedido de indenização por danos morais.

“Para tanto, é necessária a apresentação de prova testemunhal ou documental, corroborando os fatos”, alerta o advogado.

Caso demitido, pode também requerer a reintegração, à luz da Lei n° 9.029, de 1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao trabalho. Seu rol é meramente exemplificativo.

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