O Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e região ganhou ação coletiva contra a União Federal referente a não-incidência da Contribuição Previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Assim, milhares de trabalhadores metalúrgicos que foram demitidos, de 2014 até 2021 e homologaram a rescisão no Sindicato, podem ter direito a serem ressarcidos dessa cobrança ilegal.
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Segundo o advogado Ariel Leite, do escritório Suárez, Rosler e Leite Advogados, “o aviso prévio indenizado tem caráter indenizatório e não conta como tempo de serviço aos trabalhadores para fins de aposentadoria. Não sendo verba de caráter remuneratório, essa cobrança não poderia ter sido realizada”.
Já o Presidente do sindicato, Geraldo Valgas, comemora: “Essa vitória é fruto do esforço da diretoria de estarmos sempre atentos aos direitos dos trabalhadores de forma constante. Quase 10 mil trabalhadores serão beneficiados e cerca de R$3 milhões podem ser injetados na economia local”, disse.
DEMITIDOS A PARTIR DE 2014 E QUE NÃO HOMOLOGARAM NO SINDICATO
Se você foi demitido de 2014 a 2021, não homologou no Sindicato e teve desconto do INSS no aviso prévio indenizado, vá até o Sindicato levando: rescisão de trabalho, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Identidade e comprovante de residência.
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