ABONO ÚNICO E ESPECIAL: BENEFÍCIO DEVE SER PAGO JUNTO COM SALÁRIO DE FEVEREIRO

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O abono único e especial, conquistado através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023/2024) dos Metalúrgicos de Minas, deverá ser pago junto com o salário de fevereiro, ou seja, até o 5º dia útil de março, para o trabalhador que não recebe PLR.

De acordo com a CCT, o abono para quem trabalha em empresa com até 10 funcionários é de R$265,00. Já para quem trabalha em estabelecimento com mais de 10 empregados, o valor do abono é de R$525,00.

‘Os valores serão devidos, integralmente, apenas aos funcionários que tenham sido admitidos até o dia 30 de setembro de 2022. Os admitidos após essa data receberão o valor proporcional 1/12 avos’, lembrou Geraldo Valgas, presidente do Sindimetal.

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