“O trabalho infantil que ninguém vê”. Esse é o tema da campanha de 12 de Junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – correalizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), para enfatizar a necessidade de se reconhecer o trabalho infantil como uma grave violação de direitos humanos e uma forma de violência a crianças e a adolescentes.
A campanha ilustra diversas atividades realizadas por crianças e adolescentes, enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), como o trabalho nas ruas, em confecções, a venda de bebidas alcóolicas, os serviços domésticos e o trabalho rural, que serve, alimenta, veste e beneficia aqueles que fazem uso desses serviços, sem enxergar a violação de direitos que está na base dos serviços prestados.
“Nós sabemos que as Piores Formas de Trabalho Infantil são graves violações de direito de crianças e adolescentes que acontecem diariamente em nosso país. Nesse sentido, a campanha deste ano, busca dar visibilidade às distintas infâncias que, diariamente, têm seus direitos violados por meio do trabalho infantil nas ruas, nas praias, nas embarcações, no ambiente doméstico e no campo, entre as mais de 90 piores formas de trabalho infantil. Trazer à luz essas diferentes faces da problemática que afeta um contingente expressivo de crianças e adolescentes, por meio de uma campanha nacional, é possibilitar que a família, a sociedade e os governos reflitam sobre os porquês da existência dessas e tantas outras piores trabalho infantil e dialoguem, de modo crítico e aprofundado, a respeito de estratégias para os seus respectivos enfrentamentos”, afirma a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov.
Durante o mês de junho, as instituições pretendem difundir informações sobre atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes que muitas vezes não são percebidas no cotidiano, com o objetivo de colocar os holofotes em infâncias e adolescências que são invisibilizadas por meio da negação de seus direitos.
Crianças e adolescentes são pessoas em fase de desenvolvimento, fase esta que pode ser comprometida pelo trabalho precoce. Fadiga excessiva, distúrbios do sono, problemas respiratórios, lesões, fraturas e evasão ou baixo rendimento escolar são alguns dos impactos negativos do trabalho infantil.
De acordo com os dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) quanto às notificações relacionadas ao trabalho de crianças e adolescentes, disponíveis no Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil (Smartlab), foram registrados 60.095 casos relacionados ao trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no período de 2007 a 2022, dos quais 34.805 acidentes de trabalho graves.
O Brasil registrou ainda um aumento de 7% nos casos de trabalho infantil entre 2019 e 2022. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), divulgada em dezembro de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento também revelou que, em 2022, 756 mil crianças e adolescentes foram submetidos às piores formas de trabalho infantil, que são atividades que podem prejudicar a escolarização ou o desenvolvimento biopsicossocial.
A coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Luísa Carvalho Rodrigues, destaca que os dados evidenciam a importância de ações de mobilização.
“Lamentavelmente, os casos de trabalho infantil aumentaram no período de 2019-2022, revertendo uma série histórica de avanços. Por isso, precisamos fortalecer a difusão de informação e a realização de ações de mobilização, até porque são eixos e ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e do III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. É imprescindível dar visibilidade às infâncias e adolescências induzidas e submetidas ao trabalho infantil com a finalidade de combater tão grave violação e promover proteção e direitos para todas as crianças e adolescentes”.
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