O trabalhador que quiser receber o adiantamento de 50% do 13º salário no retorno de férias deve fazer a solicitação, por escrito, no mês de janeiro de 2025.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura esse benefício se a solicitação for apresentada à empresa dentro do prazo estipulado.
Somente não fará jus a esse benefício o trabalhador que retornar de férias até o dia 5 do mês de janeiro.
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