CAMPANHA SALARIAL 2025/2026: FIEMG QUER SOMENTE 30 MINUTOS DE ALMOÇO PARA METALÚRGICOS (AS)

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Mais uma vez a FIEMG inicia as negociações para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2026) dos Metalúrgicos de Minas apresentando sua pauta de retirada de direitos.

Durante reunião entre os metalúrgicos e a FIEMG, realizada nessa quarta-feira, 01 de outubro, a patronal apresentou proposta que visa reduzir para 30 minutos o intervalo do almoço dos trabalhadores e trabalhadoras.

Esta foi a segunda rodada de negociações e debateu somente as cláusulas sociais, com a patronal sugerindo algumas mudanças de redação nas cláusulas existentes e propondo novas cláusulas sociais, sem responder as reivindicações dos trabalhadores.

Além da redução do intervalo de almoço, a FIEMG quer inserir na CCT clausula sobre troca de feriado e compensação de horas ponte. Além disso, a patronal propôs alterar a redação das cláusulas sobre adiantamento de salário, abono de férias e acompanhamento médico.

Sobre adiantamento de salário, a FIEMG quer reduzir o percentual mínimo de adiantamento de 35% para 25%. No caso do abono de férias, a ideia da patronal é reduzir de 7 para 5 o número de faltas limite para ter direito a 100% do abono. Já sobre acompanhamento médico, a proposta é permitir a ausência no trabalho para acompanhar filhos de até 14 anos. Atualmente a permissão é para filhos com até 12 anos.

Os metalúrgicos de Minas e a FIEMG voltam a se reunir para seguir negociando nos dias 07 e 15 de outubro.

Redações das novas cláusulas propostas pela patronal

REDUÇÃO DO INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO

Fica convencionado que, nas jornadas superiores a 6 horas, as empresas poderão reduzir o intervalo intrajornada (alimentação/refeição) para no mínimo 30 minutos.

TROCA DE FERIADO

As empresas poderão trocar o dia da folga de um feriado que caia no meio da semana por outro dia de folga no início ou no fim da semana, a seu critério, visando maior período de descanso para seus empregados.

COMPENSAÇÃO DE HORAS/DIAS PONTE

As empresas poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através da compensação, anterior, ou, no máximo, até 180 dias subsequentes àqueles em que foi suspenso o trabalho.
Os dias ponte não trabalhados poderão ser compensados com o trabalho aos sábados, sem que o trabalho neste dia descaracterize eventual correspondentes na jornada diária, observado o limite legal, devendo a compensação ser efetuada no prazo de até 6 meses.