LUTA CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA É DE TODOS OS TRABALHADORES

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“Dia 29 é o dia da marcha dos trabalhadores contra a reforma administrativa. Uma reforma nefasta que visa acabar os serviços públicos. É a PEC 32 disfarçada que está rolando no Congresso Nacional. Vamos sair numa grande caminhada para mostrar que a classe trabalhadora não aceita mudança autoritária e que tire os seus direitos. E essa luta não é uma luta só dos servidores públicos, é de toda a classe trabalhadora brasileira”, disse Sergio Nobre.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32 foi arquivada em 2021 e trazia uma série de medidas negativas para os servidores públicos, que prejudicaria o atendimento ao público, além de abrir uma grande porta para a corrupção.

Interesses escusos

Essa mesma porta será reaberta caso o Congresso Nacional aprove a proposta de reforma administrativa, apresentada na última sexta-feira (24), pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) que retoma o discurso de “combate a privilégios” e modernização do Estado, mas provoca impactos diretos nas relações de trabalho do funcionalismo público.

Com o discurso de modernizar o Estado brasileiro, o novo texto da reforma administrativa, na verdade, vai permitir que políticos coloquem em cargos chaves seus apadrinhados, impedindo que servidores concursados, com estabilidade denunciem toda e qualquer tentativa de casos de prevaricação. Um exemplo foi a denúncia das joias no valor de mais de R$ 16 milhões, apreendidas pela Receita Federal, que seriam presentes do governo saudita à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro. A legislação não permite a posse de presentes nesses valores. Em casos como aquele, as joias devem ir para o acervo da União.

Outro discurso amplamente propagado é de que a reforma acabará com os supersalários. Mas o que esses políticos não dizem é que um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), mostrou que em 2021, 40% do funcionalismo recebia, em média, o equivalente a dois salários mínimos, em comparação ao valor do salário mínimo em setembro de 2023 (R$ 2.604).

Outros dados desmentem o mito do “Estado inchado”: de acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamento do Congresso Nacional, a despesa da União com pessoal caiu de 4,32% para 3,39% do PIB entre 2017 e 2023. A média salarial no setor público é inferior ao que se propaga: 62% dos servidores federais ganham até R$ 7 mil, e a maioria atua em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social, publicou a Condsef, em julho deste ano.

Análise técnica

O escritório LBS Advogadas e Advogados aponta que o texto, dividido em quatro eixos (governança, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios), altera profundamente o regime jurídico dos servidores e pode reduzir direitos consolidados. Confira:

Remuneração e Meritocracia Radical

Tabela Remuneratória Única (TRU): Risco de redução de salários iniciais e finais, e potencial congelamento salarial, desconsiderando a complexidade das atribuições.

Bônus de Resultado: Criação de remuneração variável limitada a 2 salários anuais para a maioria, mas pode chegar a 4 salários para o alto escalão (cargos estratégicos). O bônus não é pago a aposentados e exige que o servidor esteja em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro (com exceção de 30 dias de férias).

Progressão por Mérito: Fim da progressão exclusivamente por tempo de serviço, com adoção do SIDEC (sistema de competição por vagas limitadas/cesta de pontos), aumentando o risco de perseguição e assédio moral.
Estabilidade e Concursos:

Contratações: Os concursos públicos se tornarão mais raros, pois a força de trabalho efetiva será cada vez mais substituída por terceirizados. A contratação temporária é incentivada e pode ser estendida.

Retirada de Direitos e Fim de Privilégios:

Pagamentos Retroativos: Vedação de pagamento de verbas retroativas por via administrativa. O reconhecimento judicial de retroativos ocorrerá apenas mediante precedente qualificado.

Aposentados: Vedação de incorporações.

Regulamentação do Teletrabalho:

A proposta estabelece o teletrabalho como regra de gestão, não como direito subjetivo.

Haverá limites de 1 dia por semana e para, no máximo, 20% da unidade administrativa.

O servidor deve permanecer disponível para contato durante todo o horário de funcionamento do órgão, o que viola o direito de desconexão.

A redução do teletrabalho implica perda de ganhos individuais, como a melhoria da qualidade de vida, redução do estresse e economia com transporte.

Os principais pontos da reforma no novo texto

Extinção de direitos

Férias de 60 dias: reduzidas para 30 dias, exceto para categorias específicas (professores e profissionais de saúde em risco).

Benefícios automáticos: proibidos adicionais e licenças apenas por tempo de serviço (quinquênios, sexta-parte).

Auxílios e verbas indenizatórias: fixado teto (ex.: 10% da remuneração) e restrição a casos excepcionais.

Conversão em dinheiro: proibida a troca de folgas ou licenças não usufruídas por pecúnia.

Sanções no Judiciário e MP: fim da aposentadoria compulsória como punição máxima, permitindo demissão via processo administrativo.

Profissionalização e meritocracia

Estabilidade: mantida para carreiras típicas de Estado.

Avaliação de desempenho: sistema periódico e objetivo, com impacto em progressões e possibilidade de demissão por baixo desempenho.

Bônus por produtividade: criação de bônus anuais por metas cumpridas, sem incorporação ao salário.

Estrutura de carreiras: mínimo de 20 níveis de progressão, com intervalo mínimo de um ano entre níveis.

Teto salarial: salário inicial limitado a 50% do valor do último nível da carreira.

Tabela remuneratória única: padronização das remunerações.

Governança e transformação digital

Planejamento estratégico: obrigatoriedade de plano de metas e resultados para cada mandato.

Transformação digital: unificação e integração de serviços públicos online, ampliando transparência e eficiência.

Estabilidade e concursos

Estabilidade: reafirmada para carreiras típicas de Estado.

Estágio probatório: passa a ter três anos, com avaliações formais e contínuas de desempenho.

A PEC, se aprovada, não pode ser vetada pelo Presidente da República e para começar a tramitar precisa de 171 assinaturas dos deputados.