O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A nova legislação também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e a esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.
A CLT já previa a possibilidade de ausência para exames preventivos de câncer. Com a sanção, o benefício é ampliado para incluir explicitamente os exames voltados ao HPV, reforçando as políticas de prevenção e diagnóstico precoce.
De acordo com o texto, as empresas deverão disponibilizar informações alinhadas às orientações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A medida fortalece a disseminação de informações qualificadas, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, e incentiva o diagnóstico precoce, fator decisivo para aumentar as chances de cura, especialmente nos casos de câncer de mama e de colo do útero, que afetam a população feminina.
Além disso, as empresas passam a ter papel ativo na promoção da saúde no ambiente de trabalho.