Congresso mantém veto da presidenta Dilma ao projeto que extinguia multa. CUT apoiou oficialmente a manutenção da cobrança, que tem a finalidade de proteger a classe trabalhadora e financiar moradias
O veto da presidenta Dilma Rousseff ao fim da multa de 10% sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi mantido pelo Congresso Nacional – PEC 200/12. O governo também saiu vitorioso pela manutenção dos vetos feitos a outros 94 dispositivos aprovados pelo Legislativo. O resultado foi divulgado somente na madrugada desta quarta-feira (18), pois a sessão terminou às 22h30 de terça-feira (17). Na votação, 455 deputados e 71 senadores mantiveram todos os vetos feitos pela Presidência da República.
A CUT e demais centrais sindicais manifestaram, oficialmente, apoio à manutenção do veto presidencial ao projeto que extinguia a multa de 10%. Em nota conjunta de 11 de setembro, a CUT afirmou que: “consideramos que os recursos do FGTS vêm cumprindo, além das finalidades específicas de proteção ao trabalhador, a função social e econômica maior de apoiar e financiar políticas púbicas fundamentais, como as de habitação e saneamento, além de hoje contribuir com os investimentos em infraestrutura”.
Da tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, onde participava de uma audiência pública na qual pediu a retirada do PL 4330, da terceirização, o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, cumprimentou a presidenta Dilma Roussef pela vitória do governo e dos trabalhadores cpor conta da manutenção do veto do governo federal ao projeto que extinguia a multa de 10%.
MAIS MORADIAS – A cobrança dos 10% que é feita das empresas que demitem funcionários sem justa causa foi o item que mais exigiu o empenho do governo nas negociações com o Legislativo. Com a decisão da noite passada, o Executivo garante a arrecadação de quase R$ 3,5 bilhões anuais e ainda pode conseguir a aprovação de um projeto alternativo que foi enviado terça-feria (17) para o Congresso, destinando os recursos, exclusivamente, para o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Pelo novo texto, o trabalhador demitido sem justa causa que não for beneficiado pelo programa habitacional vai receber o dinheiro quando se aposentar. O objetivo é bancar a construção de mais de dois milhões de moradias populares em 2014. O PLP 328/13 já tramita na Câmara em regime de urgência constitucional.
A multa rescisória de 10% foi criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Para que algum veto fosse rejeitado eram necessários 257 votos de deputados e 41 dos senadores. Essa foi a segunda sessão de análise de vetos no novo modelo instituído pelo Congresso, em julho, para analisar esses dispositivos. Pela norma, os parlamentares têm que decidir sobre vetos presidenciais em até 30 dias para evitar que a pauta do Congresso seja obstruída. A próxima sessão foi marcada para o dia 15 de outubro.
Fonte: CUT Nacional
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