FIQUE POR DENTRO DA CLT

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O Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e região inicia este ano de 2020 uma série de matérias que trará alguns artigos da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

A rotina pesada do dia-dia não possibilita a maioria da classe trabalhadora se informar sobre os 922 artigos da CLT. O Sindicato, além de representar os trabalhadores, tem o importante papel de informar os companheiros e companheiras sobre seus direitos e deveres.

De forma clara e objetiva, vamos destacar os mais diversos artigos com o objetivo de não permitir que a falta de informação cause prejuízos aos trabalhadores (as).

Para começar, vamos destacar os art. 52 e 53. Eles falam sobre a carteira de trabalho.

Art. 52. O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta a multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.
Art. 53. A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.

Este e outros artigos sobre o tema carteira de trabalho encontram-se na SEÇÃO VIII, intitulada: Das Penalidades, na CLT.

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