REPARAÇÃO DE VEÍCULOS ASSINA CONVENÇÃO POR DOIS ANOS

postado em: Notícias | 0

O acordo de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos metalúrgicos do setor de reparação de veículos foi assinado no dia 1º de julho, com reajuste salarial de 2%, a partir do dia 1º de julho de 2020.

Construído em meio a crise causada pela pandemia do Coronavírus, o Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e região, com muito empenho dos seus diretores, conseguiu produzir um documento que assegura o cumprimento e a manutenção de vários direitos dos trabalhadores (as).

Além do reajuste, o acordo estabelece o piso salarial de R$1.224,00 e um abono salarial de R$200,00, para trabalhadores de empresas que não têm PLR. O pagamento do abono deverá ser realizado até o dia 20 de outubro de 2020.

“Neste momento de pandemia o Sindicato entende que este acordo foi muito importante, pois diante das incertezas e dúvidas de como será o futuro da classe trabalhadora pós-pandemia e sem a proteção da medida de ultratividade, para garantir a aplicabilidade das cláusulas da CCT anterior, ficaríamos desprotegidos e com risco de os patrões não cumprirem várias cláusulas”, disse Heraldo, diretor do Sindicato.

Indenização Especial

Quem trabalha em empresa com até 15 funcionários, for dispensado sem justa causa depois de 5 anos ou mais de casa e estiver com mais de 45 anos de idade terá direito a uma indenização especial de 30% do salário nominal.

Se a empresa tiver mais de 15 empregados, a indenização será de 50% do salário nominal. Nos dois casos, o número de empregados será com base na data do dia 30 de abril de 2020.

Além dessas cláusulas, a CCT manteve as cláusulas sobre Abono por Aposentadoria, Garantia de Emprego em Vias de Aposentadoria, Complementação de Auxílio Previdenciário, Retorno do INSS, Garantia de Emprego ao se Tornar Pai, Hora Extra, Adicional Noturno, Abono de Férias, Creche, Garantia de Emprego a Gestante, entre outros.

A data base dos metalúrgicos do setor de reparação de veículos foi alterada para o dia 1º de março. As cláusulas sociais desta convenção têm vigência de dois anos, se encerrando em 28/02/2022. A vigência das cláusulas econômicas, que abrangem reajuste salarial, salário de ingresso e abono/PLR é até o dia 28/02/2021.

A contribuição dos trabalhadores em favor do fortalecimento da entidade sindical será de duas parcelas de R$40,00. A primeira parcela será descontada no salário do mês de outubro e a segunda em dezembro.

O trabalhador tem até 20 dias corridos, contados da data da assinatura do acordo, para apresentar a carta de oposição. A mesma deverá ser escrita a próprio punho e enviada, exclusivamente, pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 + sete =