TRABALHADOR DA SERRALHERIA DE BH/CONTAGEM E REGIÃO AGORA ESTÁ AMPARADO PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO GERAL

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A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) emitiu um comunicado, dia 25 de janeiro de 2021, explicando que as indústrias do setor de Serralheira passaram a ser representadas pela FIEMG a partir do dia 1º de outubro de 2020.

Consequentemente, o trabalhador do setor de Serralheria passa a ser coberto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020/2021) dos metalúrgicos de Minas.

A mudança de representação é resultado da extinção do Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Serralheria (SINDSERR), que representava a patronal nas negociações com o Sindicato dos trabalhadores, SINDMETAL.

A convenção coletiva que agora vai amparar os trabalhadores do setor de serralheria representa a ampliação dos benefícios financeiros e sociais, se comparada a antiga convenção do setor. A data base da serralheria passa a ser 1º de outubro.

Mas a mudança da data base gera aos trabalhadores  uma perda relativa ao aumento salarial retroativo, uma vez que a data base deste setor era 1º de abril. O Sindicato dos Metalúrgicos está cobrando da FIEMG uma forma de compensação. “Já realizamos uma reunião e fizemos uma proposta de um abono para cobrir as perdas. Estamos aguardando respostas”, disse Heraldo, diretor do Sindimetal.

Benefícios da nova CCT

A CCT aprovada em 2020 estabelece reajuste salarial de 3,89%. Este índice deverá ser acrescido ao salário da seguinte forma: 50% no salário de outubro de 2020, e 50% em fevereiro de 2021.

O valor do abono único e especial será de R$ 400,00 para empresas com mais de 10 empregados. Este valor será pago em duas parcelas iguais, em fevereiro e março. O abono para empresas com até 10 trabalhadores será de R$ 200,00, também pago em duas parcelas. O abono único e especial é somente para trabalhadores de empresas que não têm PLR ou que o valor da PLR foi inferior ao abono.

O salário de ingresso de quem trabalha em empresas com até 10 empregados será de R$ 1.206,68. Se o estabelecimento tiver acima de 10 e até 400 trabalhadores, o salário inicial será de R$ 1.235,84. Empresas com mais de 400 até 1000 empregados, o salário de ingresso será de R$ 1.318,82. Agora, se a fábrica tiver mais de 1000 trabalhadores, o salário de ingresso será de R$ 1.630,59.

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