OS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO NÃO SÃO CONSIDERADOS FERIADO

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O Carnaval não é feriado nacional, embora não sejam raros os questionamentos principalmente em relação à terça-feira.

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que são feriados somente aqueles dias declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão.

As Leis nº 6.802/1980 e 10.607/2002 estabelecem que são feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Desta forma, não há dúvidas de que os dias de Carnaval não são feriados nacionais, por pura ausência de previsão legal.

Apesar de eventuais adiamentos ou suspensões das comemorações da data pelas prefeituras em decorrência da pandemia do coronavirus, a terça-feira de carnaval continua sendo, em 2021, no dia 16/02.

Como nenhum dos dias de carnaval é feriado, inclusive a terça-feira, a eventual suspensão do trabalho pelas empresas no período, normalmente ocorre por liberalidade ou então em razão de instrumentos coletivos firmados com os sindicatos de trabalhadores.

Se, por liberalidade, as empresas optarem por suspender o trabalho em algum(s) dia(s) do Carnaval poderão fazê-lo.

A suspensão sendo feita mediante compensação e não houver cláusula de Banco de Horas em instrumento coletivo, as empresas devem fazer acordos para compensação de jornada diretamente com seus empregados, sem a participação do sindicato dos trabalhadores, desde que a compensação ocorra dentro de 6 meses. Para compensações em prazos maiores do que 6 meses e até 1 ano, ainda é necessário negociar com o sindicato laboral.

O acordo individual de compensação de jornada deverá ser celebrado por escrito e contemplar todas as regras da forma mais detalhada possível, prevendo, por exemplo, quais os dias em que a compensação será feita e quanto tempo de trabalho por dia será dedicado á compensação.

O Sindicato dos metalúrgicos de BH/Contagem e região não vai funcionar no dia 15 de fevereiro, retornando suas atividades normais no dia seguinte.

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