SEGUNDA PARTE DO REAJUSTE SALARIAL DEVE CONSTAR NO PRÓXIMO PAGAMENTO

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A segunda parte do reajuste salarial conquistado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2021/2022) deve ser aplicado no salário que o metalúrgico vai receber até o quinto dia útil do mês de fevereiro.

Os metalúrgicos conquistaram reajuste de 10,78% divididos em duas vezes, 5,39% retroativo a outubro de 2021 e 5,39% a partir de janeiro de 2022.

A última parcela do reajuste será calculada sobre o salário recebido no mês setembro de 2021, ou seja, antes da primeira parte do aumento.

ABONO

Nas empresas que não negociam Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser pago um abono único e especial no valor de R$230,00, nos estabelecimentos com até 10 empregados, e R$450,00, nos locais com mais de 10 funcionários.

De acordo com a CCT, o abono deverá ser pago junto com o salário de fevereiro, que é pago até o quinto dia útil de março.

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