METALÚRGICO AFASTADO PELO INSS TEM DIREITO AO COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO

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A cláusula de número 25 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2021/2022) diz que as empresas com mais de 10 (dez) empregados concederão ao funcionário em gozo de benefício de Auxílio Previdenciário por doença profissional ou acidente de trabalho, uma complementação de salário.

A complementação será equivalente a diferença entre o salário nominal e o valor efetivamente recebido da Previdência Social, deduzido de parcela equivalente ao desconto para o INSS.

Funciona da seguinte forma: se o salário for de R$2.500,00 e o auxílio do INSS for de R$2.000,00. A empresa deve complementar R$500,00.

De acordo com a cláusula, a complementação deve se manter por 5 (cinco) meses, iniciados a partir do 15º (decido quinto) dia de afastamento.

O trabalhador infectado dentro da empresa pela Covid-19 e que se afastou do trabalho por mais de 15 dias para tratamento, também tem direito ao complemento, pois se configura acidente de trabalho.

Se na empresa que você trabalha não paga ou não pagou a complementação de auxílio previdenciário, entre em contato com o Sindicato dos Metalúrgicos através do número: (31)3369-0516.

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