O efetivo papel do Sindicato é negociar aumento salarial, PLR, valorização do piso da categoria, direitos sociais. É lutar em defesa do cumprimento da legislação trabalhista, pela geração e manutenção dos postos de trabalho, entre outros. Ou seja, o Sindicato gosta mesmo é de negociar pautas positivas para os trabalhadores.
Mas tem momentos que o Sindicato tem que participar de negociação sobre suspensão do contrato de trabalho (Layoff). A participação do Sindicato nesse tipo de negociação minimiza os prejuízos aos trabalhadores e amplia alguns direitos e garantias determinados na legislação trabalhista.
Visando manter postos de trabalho, o Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e região negociou com a CNH Industrial o acordo coletivo de Layoff, com vigência do dia 1ª de abril até o dia 31 de março de 2025. O acordo foi aprovado por unanimidade durante assembleia com os funcionários.
Cada trabalhador poderá ter o contrato suspenso por até três meses, somente uma vez durante o período de vigência do acordo. Quem tiver o contrato suspenso deverá participar de programa de qualificação profissional e terá a garantia de trabalho ou salário durante a suspensão, acrescido de mais três meses após retorno as atividades.
A participação do Sindicato na construção do acordo garantiu ao trabalhador o recebimento de 100% do salário líquido durante a suspensão do contrato. Normalmente, quem tem o contrato suspenso dentro do programa de Layoff recebe somente uma ajuda de custo paga pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Além de receber o complemento ao auxílio do FAT, o acordo garante que a CNH pague 1/12 avos do salário base do trabalhador com contrato suspenso para minimizar os prejuízos pela não contagem de tempo para fins do pagamento do 13ª salário.
Fica mantido, mesmo para o trabalhador com contrato suspenso, todos os benefícios conquistados através da CCT, como reajuste salarial, abono e outros.
Quem tiver o contrato suspenso fará jus ao seguro desemprego na modalidade Bolsa Qualificação Profissional, que deverá ser requerido pelo trabalhador nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho.
Se houver dúvidas, o trabalhador deve procurar a empresa.
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