AVISO PRÉVIO: ENTENDA COMO FUNCIONA

postado em: Notícias | 0

O aviso prévio é um conceito legal que se refere à notificação antecipada que um empregador ou um funcionário deve dar ao outro quando deseja encerrar um contrato de trabalho.

O tempo de duração depende de quem está pedindo. O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço.

Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.

Já se o funcionário desejar renunciar ao emprego e entregar uma carta de aviso prévio, ele deve comunicar sua intenção com antecedência de 30 dias.

Caso o empregador conceda a dispensa imediata do funcionário, ele vai descontar os dias correspondentes do salário ou do valor a ser pago na rescisão.

QUAIS OS TIPOS DE AVISO PRÉVIO?

TRABALHADO

É quando as partes concordam que o período do aviso será efetivamente trabalhado, mas os dias trabalhados são limitados a 30 dias.

CUMPRIDO EM CASA

É quando o empregador dispensa o funcionário de continuar trabalhando durante o período, mas paga todos os benefícios e direitos financeiros.

INDENIZADO

É quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho e, em vez de cumprir o período trabalhando ou em casa, opta por pagar uma indenização equivalente aos dias devidos à outra parte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um × 5 =