O PLP 42/2023 (Projeto de Lei Complementar) visa regulamentar a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Ele prevê uma redução da idade mínima para concessão do benefício, além de outras mudanças nas regras da aposentadoria especial.
O projeto visa também corrigir regras de transição desumanas implementadas pela reforma da Previdência.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
O PLP 45/2023 prevê a redução das idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.
A proposta já foi aprovada em várias comissões da Câmara dos Deputados e será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário. Com informações da Câmara dos Deputados.