Prezados(as) Senhores(as),
Encarregados(as) do Departamento de Recursos Humanos,
Informamos que o preenchimento do valor referente ao recolhimento deverá ser realizado diretamente no site do Sindicato:
A empresa ou escritório de contabilidade possui autonomia para acessar o site e efetuar o preenchimento do valor recolhido. Após o preenchimento, o registro do boleto para pagamento é realizado de forma imediata junto ao banco.
Datas de vencimento:
• 10/07/2026
• 10/08/2026
Condição de pagamento:
Serão cobradas duas parcelas correspondentes a 3% do salário-base do trabalhador, com limite máximo de R$ 75,00 por parcela, conforme acordo estabelecido.
O procedimento está em conformidade com o Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato pelo número: 31-99335-0779 (Whatsapp).
Chave PIX do Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e região: CNPJ:174483170002-79.
Segue texto da cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027 da Reparação de Veículos Automotores), assinado em 21 de maio 2026:
“Fica instituída e considera-se válida a cota negocial, referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho e aprovada em assembleias sindicais dos trabalhadores, convocadas e realizadas de forma regular e legítima, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio do Sindicato profissional, e em decorrência da negociação coletiva de trabalho, a ser descontada pelas empresas, no pagamento dos trabalhadores, dos meses de junho e julho de 2026, ressalvando o direito de oposição individual escrita do trabalhador”.