Ação coletiva dos metalúrgicos foi protocolada na Justiça Federal
Conforme havíamos antecipado, o Sindicato entrou com ação na Justiça Federal na última quinta-feira (6), em representação dos trabalhadores metalúrgicos de BH/Contagem e Região, requerendo a revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
“Foi dado o pontapé inicial, mas queremos ressaltar que esta será uma ação longa, pois deverá passar por várias etapas e a palavra final provavelmente será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas é preciso acreditar na vitória, pois os trabalhadores foram realmente prejudicados e nossa luta é totalmente justa”, explicou Geraldo Valgas, presidente do Sindicato.
Até o ano passado, mais de 13 mil processos que pediam a correção do FGTS foram julgados improcedentes, mas nos últimos meses, em pelo menos cinco ações, os juízes deram sentença favorável em 1ª instância, mostrando que é possível conquistar a vitória na Justiça.
Na verdade, os trabalhadores só estão reivindicando o que lhes pertencem.
José Muniz dos Santos, diretor da FEM/CUT-MG, Geraldo Valgas, presidente do Sindicato, Adair Marques, secretário de organização sindical e Glaysson Henrique, secretário do departamento jurídico(foto), protocolaram ação na Justiça Federal em Belo Horizonte.
Veja abaixo entrevista com o presidente do Sindicato, Geraldo Valgas, sobre o assunto, publicada no jornal O Metalúrgico,
O Metalúrgico – A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação e com isso houve perdas?
Geraldo Valgas – Sim, após janeiro de 1999, registra-se uma boa diferença entre os índices da TR e da inflação medida pelo INPC e na comparação entre eles. Isso nos leva a conclusão de que houve perdas na correção dos depósitos do FGTS.
OM – É possível saber quanto as contas do FGTS perderam?
GV – Depende da situação de cada trabalhador. Para aqueles que tinham depósitos de FGTS em janeiro de 1999 e ainda mantém esses recursos depositados, a diferença pode variar de 57,7% a 88,3%.
OM – Essa é a única remuneração das contas do FGTS?
GV – Não. Além da TR, incidem juros de 3% ao ano que têm a função de fazer o dinheiro das contas renderem como uma aplicação financeira.
OM – A diferença entre o rendimento da TR e do INPC só foi vista agora?
GV – Não, desde 2005 a CUT vem propondo e discutindo no Congresso Nacional alteração na forma de correção do FGTS. Existem diversos projetos tratando disso que estão em tramitação no Parlamento.
OM – O Sindicato tomará alguma medida para recuperar essas perdas dos metalúrgicos de BH/Contagem e região?
GV – Sim, vamos atuar de duas formas. Por um lado intensificar a negociação com a Caixa Econômica e por outro entrar com a ação na justiça, o que já foi feito.
OM – Já existem trabalhadores que ganharam a ação contra as perdas do FGTS?
GV – Sim, até agora cinco ações foram vitoriosas, mas somente em primeira instância.
OM – Existe alguma garantia de que a ação que protocolamos será ganha?
GV – Como acontece em todos os processos, não existem garantias de um resultado positivo. O Sindicato tem estudado e avaliado bastante o assunto e considera a matéria muito complexa, pois envolve regras de correção monetária do FGTS, que desde 1990 vem sendo feita pela TR + 3%. Porém, a partir de janeiro de 1999, o índice da TR não representou mais a inflação do período medida pelo INPC. Por exemplo, no ano de 2000, a TR foi 2,09% e o INPC foi 5,27%.
OM – O Trabalhador precisará assinar algum documento agora?
GV – Não. Sendo o Sindicato autor do processo, o trabalhador não precisará assinar procuração, qualificação ou qualquer outro documento. As assinaturas somente serão necessárias se nossas ações forem julgadas procedentes no final do processo. Depois disso é que cada companheiro deverá se habilitar para receber o crédito das diferenças.
OM – A ação coletiva facilita o acesso à Justiça e evita decisões conflitantes?
GV – Sim. A ação coletiva é importantes porque pode beneficiar um grande número de trabalhadores ao mesmo tempo gerando menos despesas e preocupações para os companheiros individualmente.
OM – E as ações individuais?
GV – Lembramos que qualquer crédito vindo do ganho dos processos, será feito na conta do FGTS do trabalhador. Portanto, os honorários de um advogado, no caso de uma ação individual, deverão ser pagos do próprio bolso.
OM – Quanto tempo pode demorar esta ação?
GV – Pegando como exemplo o caso das diferenças do plano Collor, que levou nove anos, podemos imaginar que levaria o mesmo tempo. A previsão é de que esta discussão chegue ao STF em Brasília que dará a última palavra. Até lá o processo passará por várias etapas na justiça e isso pode demorar bastante. Porém, como é um processo que envolve todos trabalhadores, esperamos que após as primeiras decisões favoráveis em outras categorias, a nossa também consiga fechar algum acordo com a CEF, o que pode abreviar o tempo do processo.
OM – Todos os trabalhadores na categoria estarão cobertos pela ação?
GV – Queremos que ela beneficie todos os aproximadamente 90 mil metalúrgicos que trabalham em nossa base a partir de 1999 e, inclusive aqueles que se desligaram da categoria neste período. Mas existe o risco de que a Justiça determine que apenas os sócios tenham direito a correção. Além disso, em caso de ganho de processo, o Sindicato deverá priorizar o atendimento para os associados. Portanto recomendo que os companheiros se filiem ao Sindicato.
OM – Inclusive os aposentados?
GV – Sim, desde que tenham trabalhado na categoria após janeiro de 1999
OM – E o trabalhador que sacou o FGTS a partir de janeiro de 1999?
GV – Não há problema, pois se ganharmos a ação, o cálculo deverá ser feito levando em conta o saldo que ele possuía antes do saque.
OM – Como fico sabendo o meu saldo?
GV – No extrato do FGTS vem o valor para o cálculo da multa em caso de rescisão do contrato. Mesmo que tenha havido saques, o valor total continua vindo no extrato, lembrando que para efeito do processo este valor deve ser considerado a partir de 1999 e dependerá da decisão da Justiça.
OM – No caso da ação ser julgada improcedente, o Sindicato terá algum custo?
GV – Isso vai depender da decisão do juiz. O Sindicato poderá ser condenado a pagar custas do processo se o mesmo for julgados improcedente.
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