Trabalhadores da Toyota de Sorocaba (SP) conquistam reajuste de salário e PPR

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Os trabalhadores na Toyota, de Sorocaba (SP), aprovaram na última semana a proposta de reajuste dos salários e cláusulas sociais para 2016. Durante a assembleia, conduzida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba, foi consentido ainda o valor do Programa de Participação nos Resultados (PPR), que é 40,47% maior que no ano anterior.

O reajuste salarial aprovado foi de 9,62%, que representa a reposição das perdas oriundas da inflação dos últimos 12 meses. Eles conquistaram ainda aumento real de 1% baseado no salário médio da empresa, que foi convertido no vale-compra. O valor total do vale é 25,77% maior que em 2015. A proposta prevê ainda a manutenção do plano de carreira de 2%, de seis em seis meses.

Diferente dos demais grupos metalúrgicos, nos quais os trabalhadores são representados pela Federação dos Metalúrgicos da CUT de São Paulo (FEM-CUT/SP), as montadoras de veículos têm negociado diretamente com os sindicatos da base da empresa.

A bancada de negociação dos trabalhadores foi coordenada pelo presidente do Sindicato, Ademilson Terto da Silva, e pelo secretário geral, Leandro Soares, e contou com a participação dos integrantes do Comitê Sindical de Empresa (CSE) da Toyota.

Cláusulas sociais

Entre as cláusulas sociais, a negociação entre o Sindicato e a Toyota garantiu outras conquistas, como a manutenção do adicional noturno de 25%, da complementação do auxílio-doença até o 120º dia e da jornada semanal de trabalho de 40 horas.

As licenças maternidade e paternidade para pais adotantes de crianças até sete anos também foram mantidas; a empresa queria reduzir para até três anos. Ficou estipulado ainda que aprendizes terão direito a um dia de treinamento no Sindicato.

Já para desconto de DSR (Descanso Semanal Remunerado), a proposta aprovada prevê a soma dos atrasos durante uma semana de até 30 minutos e não um atraso na semana. E para a ausência justificada, há o prazo de cinco dias úteis ou corridos, incluindo nas justificativas o falecimento de padrasto ou madrasta, desde que haja comprovação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba

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