A mudança de propriedade que acontece na GE Disjuntores ligou o sinal de alerta do Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem e Região.
De acordo com o artigo 448, da lei trabalhista, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Um carimbo na carteira de trabalho seria suficiente para transferir da empresa A para empresa B todas as responsabilidades trabalhista do funcionário(a), entretanto não é o que está acontecendo na GE.
Na semana passada a empresa chamou os trabalhadores para assinar a demissão e posteriormente serem contratados pela nova proprietária. Apesar de vários companheiros já terem realizado o processo, o Sindicato orienta a não assinatura da demissão.
Nesse período de transição, entre o exame demissional e a recontratação, a GE Disjuntores demitiu efetivamente sete trabalhadores, principalmente os mais experientes, próximos de se aposentar. Essa situação tem causado muita apreensão entre os companheiros (a) da fábrica.
O Sindicato, através do seu presidente, Geraldo Valgas, do dirigente sindical e funcionário da empresa, Marcelo Campos, e do advogado Dr. Caldeira, se reuniu com a empresa para esclarecer a situação. Na oportunidade a GE Disjuntores informou que não está demitindo para recontratar, e sim fazendo uma troca.
A GE ficou de enviar documentos para comprovar tal argumento, porém até o fechamento deste boletim nada foi enviado. Para piorar, na última quarta-feira, 14 de fevereiro, a empresa dispensou novos trabalhadores.
O sindicato já pediu uma reunião com a empresa no Ministério do Trabalho para evitar que outros companheiros sejam prejudicados com as mudanças na GE Disjuntores.
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