Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem na próxima quinta-feira (13) para definir se a Taxa de Referência (TR) continuará sendo o índice usado para corrigir o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Desde 1999, a TR não acompanha os índices de inflação e já chegou a ser de menos de 1%. Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%.
Se os ministros acatarem os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a taxa de correção poderá ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
O Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem (Sindimetal) e região ajuizou, em 2014, ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal pleiteando a diferença da correção monetária do FGTS.
Neste caso, os metalúrgicos da base do Sindicato devem apenas aguardar o resultado do julgamento do STF, não havendo necessidade de mover ação individual. A mudança no índice pode aumentar o saldo do FGTS em até 130%, de acordo com o tempo de abertura da conta.
Além de decidir o índice que será usado, os ministros poderão decidir também quem vai receber a correção do saldo, se será retroativo ou não. Isso dependerá da modulação que poderá ser feita pelos ministros.
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