Em tempos de ataques a direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13ª e férias, trabalhadores e trabalhadores devem ficar atentos ao que ainda é garantido pela Lei brasileira e também às lutas da CUT e das demais centrais para impedir que o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) flexibilize ainda mais a legislação trabalhista. Foi essa luta que impediu que o Senado aprovasse a Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada pela Câmara dos Deputados, que diminuía salários e acabava com vários direitos.
Tem direitos que são, em muitos casos, esquecidos pelos trabalhadores porque alguns nem sabem que têm, ou que são deixados de lado por conta da pressão de empregadores exigindo produtividade. O PortalCUT listou 6 desses direitos (confira no final do texto) e ouviu um especialista que orienta o que o trabalhador deve fazer para exigir o cumprimento da lei.
Historicamente, na relação capital versus trabalho, em especial em tempos de crise, patrões abusam do poder econômico para explorar os trabalhadores.
No Brasil, este é o cenário desde 2016. O golpe contra a presidenta Dilma Rousseff abriu caminho para a destruição de direitos da classe trabalhadora. O primeiro grande ataque foi a reforma Trabalhista, do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP). Mas há direitos que ‘sobraram’ e devem ser reivindicados pelos trabalhadores.
É sempre importante estar ciente desses direitos e sempre procurar a orientação do sindicato da categoria para se proteger contra eventuais tentativas dos patrões de não cumprir com suas obrigações.
“Nesses tempos em que a classe trabalhadora vem sofrendo com o desmonte de seus direitos, e diante da perseguição e retaliação causadas por muitas empresas aos trabalhadores que simplesmente questionam o não cumprimento da lei pelos mesmos, o que sempre orientamos é que procure o sindicato de sua categoria”, diz o advogado especialista em direito do Trabalho, André Lopes.
Segundo o advogado, dependendo da violação ou não observância de direitos pelo empregador, o trabalhador pode também recorrer ao Ministério Público do Trabalho, com a assistência do próprio sindicato.
O advogado reforça que em razão do momento difícil, a união das categorias de trabalhadores se mostra mais necessária, como forma de enfrentamento à violação de direitos pelas empresas.
Acordos coletivos
O advogado André Lopes lembra ainda que direitos são universais, mas alguns são garantidos em convenções e acordos coletivos de trabalho. “Os direitos mais comuns que são incluídos em acordos e convenções coletivas de trabalho geralmente se referem a benefícios como auxílio refeição, auxílio alimentação, adicional de horas extras superior a 50%, entre outros”, ele diz.
No entanto, muitos trabalhadores não têm conhecimento de todos os direitos contidos nos acordos. E André alerta que, desde 2016, após o golpe e a reforma trabalhista, empresas ficaram em uma situação mais “cômoda” para negociar acordos excluindo direitos e benefícios conquistados anteriormente.
Mais uma vez, ele diz, a orientação do sindicato é o caminho mais correto para que trabalhadores possam conhecer e garantir direitos e se proteger em casos de não cumprimento da lei.
Além dos direitos fundamentais garantidos pela CLT como 13° salário, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, jornada de 8 horas por dia, repouso semanal remunerado, há outros que devem fazer parte da rotina dos trabalhadores.
Confira seis direitos que muitos trabalhadores desconhecem:
1 – Descanso entre jornadas:
A CLT determina que o espaço de tempo entre uma jornada e outra tem de ser, no mínimo, de 11 horas. Portanto, se você ‘fechou o dia’, por exemplo, às 18h, é direito seu começar a próxima jornada somente após 5h do dia seguinte, respeitando o limite de 8 horas de trabalho por dia. Vale ainda para os casos em que a jornada inclui horas extras.
2 – Horas extras
De acordo com a CLT, o limite máximo de horas extras que um trabalhador por fazer é duas (02) por dia. De acordo com André Lopes, este é um dos direitos mais ‘esquecidos’ pelos trabalhadores.
“Ainda é muito comum nos depararmos com situações em que empregados trabalham por mais três, quatro ou ainda mais horas do que o legalmente permitido, e de forma corriqueira, ou seja, não em situações extraordinárias que justifiquem isso”, diz o advogado.
De acordo com ele, muitas empresas se aproveitam dessa situação afirmando que os trabalhadores ou receberão por estas horas, ou as mesmas serão compensadas, mediante acordo de compensação ou banco de horas, fazendo crer que a situação é “benéfica” aos empregados.
“No entanto, trata-se de norma que envolve a saúde física e mental dos trabalhadores, é extremamente importante que todos tenham conhecimento de seus direitos e, inclusive, se neguem a cumprir jornada exaustiva de maneira habitual, além dos limites legais”, alerta o advogado.
3 – Hora de almoço
Paras jornadas de superiores a seis horas diárias, a lei garante um intervalo mínimo de uma hora por dia (artigo 71). A lei ainda determina que o intervalo para almoço não pode superar duas horas diárias. No entanto, com a reforma trabalhista (Artigo 611-A da CLT) o intervalo mínimo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
André Lopes afirma que ainda é normal haver situações em que os trabalhadores não têm uma completa noção de direitos como o intervalo intrajornada que deve ser de uma hora, como regra.
“O empregado acha que se fizer, por exemplo, meia hora de almoço e sair meia hora mais cedo, está ‘no lucro’, mas o tempo faltante não usufruído deve ser remunerado com o adicional de 50% sobre o valor da hora”, ele explica.
4 – Intervalo
Para jornadas acima de quatro horas é garantido um intervalo de 15 minutos para descanso.
5 – Transporte
A CLT garante ao empregado o vale-transporte, independente da distância que ele percorra para chegar ao trabalho. No entanto, alguns pontos devem ser considerados. Um deles é que a empresa poderá descontar até 6% do salário para conceder o vale transporte. Outro ponto é que a empresa fica desobrigada de conceder o vale, caso ofereça meio próprio de transporte aos trabalhadores.
6 – Faltas
Há situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que haja desconto em seu salário pelo dia não trabalhado. O artigo 473 da CLT garante o direito nos seguintes casos
Casamento – até 3 dias
Exames pré-natal – até dois para cônjuges acompanharem suas parceiras
Nascimento – um dia na primeira semana e afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê
Doação de leite materno – ausência deverá ser justificada por atestado de banco de leite oficial
Consultas médicas – garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos
Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante
Doença – falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar
Falecimento – até dois dias em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo
Alistamento Militar – a falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar;
Vestibular – Também é ausência justificável mediante comprovação com documentação como cópia da ficha de inscrição
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