Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos metalúrgicos de Minas, os trabalhadores que tenham 5 anos ou mais de empresa e que esteja a um máximo de um ano e seis meses para adquirir o direito a aposentadoria, fica assegurado o emprego ou indenização equivalente aos valores que receberia durante o período que faltar para se aposentar, acrescido de 29%.
Para assegurar esse benefício, o trabalhador deve informar à empresa, por escrito, que se encontra em período de pré-aposentadoria. O modelo da carta pode ser encontrado no site do Sindicato: sindimetal.org.br.
Para o trabalhador que for demitido faltando dois anos para se aposentar, a CCT determina que a empresa o reembolse mensalmente o valor pago à Previdência Social, durante o período que faltar para completar as condições para aposentadoria ou até ser novamente empregado.
Para efeito do reembolso, competirá ao empregado comprovar, mensalmente, perante a empresa, o pagamento que houver feito à Previdência.
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