ART. 386 DA CLT: MULHERES NÃO PODEM TRABALHAR DOIS DOMINGOS SEGUIDOS
Esse entendimento está presente desde 1943 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marcado como artigo 386.No entanto, especialmente desde da reforma trabalhista, aprovada em 2017, empresas vêm encontrando brechas para driblar este direito histórico. “A reforma trabalhista possibilitou o … Conteúdo