AVISO-PRÉVIO TRABALHADO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 30 DIAS, DIZ TST
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que o aviso-prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente, não podendo o empregador exigir o cumprimento por prazo superior a 30 dias, sob pena … Conteúdo