CCT DOS METALÚRGICOS: ADIANTAMENTO DE SALÁRIO NO RETORNO DE FÉRIAS
Aos empregados que retornarem de férias, poderá ser pago o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário base nominal percebido no mês anterior. §1º – Para fazer jus a este recebimento, … Conteúdo